Arte da capa por Júlia Cruz e Mariana Bittencourt
Por Júlia Cruz
A campanha Agosto Lilás surgiu com o objetivo de gerar consciência sobre a violência doméstica. A escolha do mês é significativa, pois no oitavo mês do ano foi aprovada a lei que instituiu a criação o número telefônico 180, central de atendimento à mulher, e a Lei Maria da Penha.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo menos um terço das mulheres já sofreu algum tipo de violência, e Maria da Penha Maia Fernandes foi uma delas. Ela foi mantida em cárcere privado e submetida à agressões e tentativas de assassinato do seu então marido. Sua busca por justiça durou mais de 19 anos e sua trajetória a tornou um símbolo de sobrevivência. Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha homenageia uma mulher que representa milhares de outras brasileiras.
Marcela Ortiz, presidente do Instituto de Segurança Pública (ISP) acredita que, além de punitiva, a lei é educativa. “A Lei Maria da Penha ensina o tempo todo. Ensina que ofender uma mulher é crime, que mulher nenhuma precisa aguentar calada abusos de qualquer natureza”, diz a presidente do ISP.
Entre algumas de suas determinações, a Lei Maria da Penha qualifica as formas de violência doméstica, como física, sexual e moral. Em 2021, ano em que completa 15 anos, a lei recebeu novas atualizações com o objetivo de continuar assegurando sua premissa de “prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher”.
Algumas das novas normas são:
. Adição de violência psicológica como crime;
. Definido o crime de perseguição (stalking);
. Estabelecimento da obrigatoriedade do agressor em comparecer a programas de reeducação e a ter acompanhamento psicossocial;
. Verificar se o agressor tem posse de arma de fogo, apreender e suspender a posse;
. Prioridade de mulheres vítimas em matricular ou transferir seus dependentes para instituições de educação básica perto de casa;
. O agressor deve ressarcir o Estado pelos gastos de saúde e segurança da vítima;
. Criação do Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Para Marcela, as atualizações da lei a colocam dentro do contexto da era digital. “Há 15 anos, quando a lei foi sancionada, nós ainda não tínhamos esse uso irrestrito das redes sociais. Hoje, podemos dizer que muitos delitos morais, e até mesmo sexuais, são cometidos virtualmente”.
A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) irá imprimir a edição atualizada da Lei Maria da Penha.
Violência doméstica durante a pandemia
Durante a crise sanitária, o número de denúncias de violência doméstica diminuiu, mas isso não significa queda do número de agressões. Marcela Ortiz conta que essa diminuição nos números é resultado da subnotificação, pois a pandemia obrigou milhares de mulheres a ficarem em casa confinadas com seu agressor. No Brasil, 60% dos crimes acontecem dentro de uma residência.
O medo de ser pega denunciando e sofrer ainda mais agressões configuram uma grande dificuldade da mulher se reportar aos órgãos competentes. Somado a isso, a vergonha, a falta de acolhimento e atendimento precário são outros fatores que aumentam as subnotificações, segundo informações do Governo do Distrito Federal.
Um gráfico do ISP mostra que a diminuição do número de denúncias enquadradas na Lei Maria da Penha é proporcional ao período de maior isolamento social. Assim que as medidas de isolamento foram flexibilizadas, o número de denúncias voltou a crescer, mostrando que não houve queda nos números da violência e sim nas denúncias.
Ainda segundo o Governo do Distrito Federal, a subnotificação é tamanha que 94% das vítimas de feminicídio em 2020 não fizeram nenhuma denúncia antes da tragédia. Os índices gerais da violência fatal contra mulheres no Brasil em 2020 são 22,2% maiores em comparação com os meses de março e abril de 2019, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Quanto ao número de denúncias em geral, o FBSP diz que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência no último ano. Esse número corresponde a cerca de 17 milhões de mulheres. E as mulheres negras e mais jovens são as maiores vítimas.
Durante a pandemia, a OMS também considera como violência doméstica impedir que a mulher lave as mãos ou use sabonete e álcool em gel, fornecer a ela informações erradas sobre a pandemia e o isolamento como forma de controle e não permitir a comunicação da mulher com familiares por redes sociais.
Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
Para tentar impedir que os números continuem a crescer durante a pandemia, o planalto aprovou em julho de 2021 o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A ideia é que a vítima consiga denunciar a violência de forma silenciosa, eliminando a barreira do medo de ser ouvida realizando a denuncia.
O programa funciona da seguinte forma: a mulher deve pedir ajuda em uma farmácia – que permanecem abertas mesmo em períodos de restrições -, e mostrar a um funcionário um “X”, preferencialmente na cor vermelha, desenhado na palma da mão. O atendente, ao ver o sinal, deve imediatamente acionar a polícia. Se possível, o funcionário deve conduzir a vítima para um local reservado enquanto aguardam a chegada das autoridades. Para a segurança de todos, o sigilo é muito importante para o sucesso da operação.
Canais de denúncia
Além do Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, há outras formas de denunciar o agressor de maneira silenciosa. O Ligue 180 também recebe denúncias pelos aplicativos WhatsApp, no número (61) 99656-5008, Telegram, digitando na busca “DireitosHumanosBrasil”, e Proteja Brasil. Também é possível denunciar por mensagem eletrônica no email [email protected], pelos sites da Ouvidoria, ouvidoria.mdh.gov.br, e da Polícia Civil do seu estado.
Presencialmente, é possível denunciar no Ministério Público, Polícia Civil e Defensoria Pública. Por telefone fixo ou celular, as ligações são gratuitas para os números 180 – Central de Atendimento à Mulher, 100 – Disque Direitos Humanos, 190 – Polícia Militar e 193 – Corpo de Bombeiros.